Legislação Informatizada - LEI Nº 11.951, DE 24 DE JUNHO DE 2009 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 11.951, DE 24 DE JUNHO DE 2009
Altera o art. 36 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, para proibir a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais por outros estabelecimentos de comércio de medicamentos que não as farmácias e vedar a intermediação de outros estabelecimentos.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 25 de junho de 2009, Seção 1)
Na página 1, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Luiz Inácio Lula da Silva e José Gomes Temporão.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2009, Página 9 (Retificação)