Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.951, DE 24 DE JUNHO DE 2009
EMENTA: Altera o art. 36 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, para proibir a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais por outros estabelecimentos de comércio de medicamentos que não as farmácias e vedar a intermediação de outros estabelecimentos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/2009, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2009, Página 9 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADIN nº 4.422/2010.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RECEITA MÉDICA - Captação - Prescrição - Drogaria - Ervanário - Posto de medicamento - Proibição
FARMÁCIA - Filial - Centralização - Manipulação - Medicamento - Proibição
CONTROLE SANITÁRIO - Comercialização - Medicamento
FARMÁCIA - Filial - Centralização - Manipulação - Medicamento - Proibição
CONTROLE SANITÁRIO - Comercialização - Medicamento