Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.951, DE 24 DE JUNHO DE 2009

EMENTA: Altera o art. 36 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, para proibir a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais por outros estabelecimentos de comércio de medicamentos que não as farmácias e vedar a intermediação de outros estabelecimentos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/2009, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2009, Página 9 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIN nº 4.422/2010.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RECEITA MÉDICA - Captação - Prescrição - Drogaria - Ervanário - Posto de medicamento - Proibição
FARMÁCIA - Filial - Centralização - Manipulação - Medicamento - Proibição
CONTROLE SANITÁRIO - Comercialização - Medicamento