Legislação Informatizada - LEI Nº 11.946, DE 15 DE JUNHO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 11.946, DE 15 DE JUNHO DE 2009
Institui o ano de 2010 como Ano Nacional Joaquim Nabuco.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º É instituído o ano de 2010 como Ano Nacional Joaquim Nabuco em celebração ao centenário de sua morte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2009, Página 1 (Publicação Original)