Legislação Informatizada - LEI Nº 11.930, DE 22 DE ABRIL DE 2009 - Publicação Original
LEI Nº 11.930, DE 22 DE ABRIL DE 2009
Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea.
Art. 2º Fica instituída a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, que será realizada, anualmente, de 14 a 21 de dezembro.
§ 1º Durante a Semana, serão desenvolvidas atividades de esclarecimento e incentivo à doação de medula óssea e à captação de doadores.
§ 2º As ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas e sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME.
§ 3º A frase a ser difundida durante a Semana é: "Neste Natal, dê um presente a quem precisa de você para viver: cadastre-se como doador de medula".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2009, Página 1 (Publicação Original)