Legislação Informatizada - LEI Nº 11.930, DE 22 DE ABRIL DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 11.930, DE 22 DE ABRIL DE 2009

Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea.

     Art. 2º Fica instituída a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, que será realizada, anualmente, de 14 a 21 de dezembro.

     § 1º Durante a Semana, serão desenvolvidas atividades de esclarecimento e incentivo à doação de medula óssea e à captação de doadores.

     § 2º As ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas e sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME.

     § 3º A frase a ser difundida durante a Semana é: "Neste Natal, dê um presente a quem precisa de você para viver: cadastre-se como doador de medula". 

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2009, Página 1 (Publicação Original)