Legislação Informatizada - LEI Nº 11.922, DE 13 DE ABRIL DE 2009 - Veto
Veja também:
LEI Nº 11.922, DE 13 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal; altera as Leis nºs 11.124, de 16 de junho de 2005, 8.427, de 27 de maio de 1992, 11.322, de 13 de julho de 2006, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de2001; prorroga os prazos previstos nos arts. 5º e 30 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 243, DE 13 DE ABRIL DE 2009.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 31, de 2008 (MP 445/08), que "Dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal; altera as Leis nºs 11.124, de 16 de junho de 2005, 8.427, de 27 de maio de 1992, 11.322, de 13 de julho de 2006, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; prorroga os prazos previstos nos arts. 5º e 30 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério dos Transportes manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 12.
Parágrafo único. A execução de serviços de que trata o caput deste artigo independerá de solicitação prévia dos respectivos Governos Estaduais ou da natureza regular ou emergencial, caso exigidas."
Razões do veto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2009, Página 4 (Veto)