Legislação Informatizada - LEI Nº 11.915, DE 7 DE ABRIL DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 11.915, DE 7 DE ABRIL DE 2009

Denomina Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominado Complexo Industrial-Portuário Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, situado no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2009, Página 1 (Publicação Original)