Legislação Informatizada - LEI Nº 11.915, DE 7 DE ABRIL DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 11.915, DE 7 DE ABRIL DE 2009
Denomina Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Complexo Industrial-Portuário Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, situado no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2009, Página 1 (Publicação Original)