Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.915, DE 7 DE ABRIL DE 2009
EMENTA: Denomina Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2009, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COMPLEXO INDUSTRIAL - Denominação - Govenador Mário Covas - São Gonçalo do Amarante (CE)
COMPLEXO PORTUÁRIO
COMPLEXO PORTUÁRIO