Legislação Informatizada - LEI Nº 11.914, DE 31 DE MARÇO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 11.914, DE 31 DE MARÇO DE 2009

Denomina Palácio Dra. Maria Luiza Galindo Malaquias, o edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominado Palácio Dra. Maria Luiza Galindo Malaquias o edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/2009, Página 1 (Publicação Original)