Legislação Informatizada - LEI Nº 11.914, DE 31 DE MARÇO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 11.914, DE 31 DE MARÇO DE 2009
Denomina Palácio Dra. Maria Luiza Galindo Malaquias, o edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Palácio Dra. Maria Luiza Galindo Malaquias o edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/2009, Página 1 (Publicação Original)