Legislação Informatizada - LEI Nº 11.911, DE 31 DE MARÇO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 11.911, DE 31 DE MARÇO DE 2009

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Pedro Canário - ES e Nanuque - MG.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido de trecho rodoviário com a seguinte descrição:

     "2.2.2 - ..........................................................................................................

Ligações

...........................................................................................................................

BR

Pontos de passagem

Unidade da

Federação

Extensão
(Km)

Superposição
Km BR

..

Pedro Canário (entroncamento c/BR-

101) - Taquaras - divisa ES/BA - Três Corações - divisa BA/MG - Nanuque

(entroncamento c/BR-418)

ES/BA/MG

73

...............

.................................................................................................................................."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/2009, Página 1 (Publicação Original)