Legislação Informatizada - LEI Nº 11.911, DE 31 DE MARÇO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 11.911, DE 31 DE MARÇO DE 2009
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Pedro Canário - ES e Nanuque - MG.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido de trecho rodoviário com a seguinte descrição:
"2.2.2 - ..........................................................................................................
Ligações
...........................................................................................................................
BR |
Pontos de passagem |
Unidade da Federação |
Extensão |
Superposição |
.. |
Pedro Canário (entroncamento c/BR- 101) - Taquaras - divisa ES/BA - Três Corações - divisa BA/MG - Nanuque (entroncamento c/BR-418) |
ES/BA/MG |
73 |
............... |
.................................................................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/2009, Página 1 (Publicação Original)