Legislação Informatizada - LEI Nº 11.902, DE 12 DE JANEIRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 11.902, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:

"Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2009, Página 1 (Publicação Original)