Legislação Informatizada - LEI Nº 11.899, DE 8 DE JANEIRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 11.899, DE 8 DE JANEIRO DE 2009

Institui o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São instituídos o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura, a serem anualmente celebrados, em todo o território nacional.

     § 1º O Dia Nacional da Leitura será comemorado em 12 de outubro.

     § 2º A Semana Nacional da Leitura e da Literatura será aquela em que recair o Dia Nacional da Leitura, nos termos do § 1º deste artigo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Gomes do Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2009, Página 2 (Publicação Original)