Legislação Informatizada - LEI Nº 11.898, DE 8 DE JANEIRO DE 2009 - Veto
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LEI Nº 11.898, DE 8 DE JANEIRO DE 2009
Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
MENSAGEM DE VETO Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2009
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.105, de 2007 (nº 27/08 no Senado Federal), que "Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003".
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Arts. 20, 21, 22 e 23
Art. 21. Constituem recursos do Fundo de Recuperação Econômica de Foz do Iguaçu:
I - dotações orçamentárias à conta de recursos do Tesouro Nacional;
II - dotações governamentais de origem estadual ou municipal, bem como auxílios, subvenções, contribuições, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
III - eventuais resultados de aplicações financeiras dos seus recursos;
IV - transferências de outros fundos;
V - outros recursos previstos em lei.
Parágrafo único. As disponibilidades financeiras do Fundo de Recuperação Econômica de Foz do Iguaçu ficarão depositadas na Conta Única do Tesouro Nacional.
Art. 22. O Fundo de Recuperação Econômica de Foz do Iguaçu terá como agentes operadores instituições financeiras oficiais federais, a serem definidas em ato do Poder Executivo.
Art. 23. O Poder Executivo fica autorizado a criar o Grupo Executivo para Recuperação Econômica de Foz do Iguaçu, com competência para fixar as diretrizes, critérios e prioridades para a aplicação dos recursos previstos nesta Lei."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2009, Página 5 (Veto)