Legislação Informatizada - LEI Nº 11.895, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.895, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional, dos Transportes e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 495.398.034,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional, dos Transportes e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 495.398.034,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, trezentos e noventa e oito mil e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 33.250.003,00 (trinta e três milhões, duzentos e cinqüenta mil e três reais), sendo:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional, dos Transportes e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 495.398.034,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, trezentos e noventa e oito mil e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 33.250.003,00 (trinta e três milhões, duzentos e cinqüenta mil e três reais), sendo:
| a) | R$ 19.005.669,00 (dezenove milhões, cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais) de Recursos Ordinários; |
| b) | R$ 12.878.449,00 (doze milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e |
| c) | R$ 1.365.885,00 (um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e |
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 462.148.031,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, cento e quarenta e oito mil e trinta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2008, Página 5 (Publicação Original)