Legislação Informatizada - LEI Nº 11.891, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 - Veto
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LEI Nº 11.891, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Meruoca, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 1.045, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 112, de 2005 (nº 2.462/00 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Meruoca, no Estado do Ceará, e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério do Meio Ambiente manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Incisos II e VI do art. 4º
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II - implantação de projetos de urbanização, realização de obras de terraplanagem, abertura de estradas e de canais e a prática de atividades agrícolas, quando essas iniciativas implicarem alteração das condições ecológicas locais, principalmente nas zonas de vida silvestre;
VI - despejo, nos cursos d'água abrangidos pela APA, de quaisquer efluentes, resíduos ou detritos;
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/2008, Página 95 (Veto)