Legislação Informatizada - LEI Nº 11.891, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 - Veto

LEI Nº 11.891, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Meruoca, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 1.045, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 112, de 2005 (nº 2.462/00 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Meruoca, no Estado do Ceará, e dá outras providências".

     Ouvido, o Ministério do Meio Ambiente manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Incisos II e VI do art. 4º

"Art. 4º .....................................................................................
..................................................................................................

II - implantação de projetos de urbanização, realização de obras de terraplanagem, abertura de estradas e de canais e a prática de atividades agrícolas, quando essas iniciativas implicarem alteração das condições ecológicas locais, principalmente nas zonas de vida silvestre;

VI - despejo, nos cursos d'água abrangidos pela APA, de quaisquer efluentes, resíduos ou detritos;
........................................................................................................"
Razão do veto

"A redação dos incisos II e VI do art. 4º desconsiderou a existência de duas cidades incluídas nos limites da APA, podendo ensejar óbices intransponíveis para a gestão da infra-estrutura e serviços urbanos, especialmente dos projetos de saneamento, malha viária municipal e melhoria da urbanização."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/2008, Página 95 (Veto)