Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.891, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Meruoca, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/2008, Página 20 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/2008, Página 95 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1045 de 2,008.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1045 de 2,008.
- Art. 4º, Incisos II e VI
Indexação
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL - criação - Área de Proteção Ambiental (APA ) - Município - Meruoca (CE) - Massapê (CE) - Alcântaras (CE) - Sobral (CE) - criação