Legislação Informatizada - LEI Nº 11.890, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 - Veto
Veja também:
LEI Nº 11.890, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria- Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, das Carreiras da Área Jurídica, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; das Carreiras do Banco Central do Brasil - BACEN, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; e da Carreira de Diplomata, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006; cria o Plano de Carreiras e Cargos da Susep, o Plano de Carreiras e Cargos da CVM e o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, e dos integrantes da Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, sobre a criação de cargos de Defensor Público da União e a criação de cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, e sobre o Sistema de Desenvolvimento na Carreira - SIDEC; altera as Leis nºs 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, e 9.650, de 27 de maio de 1998, 11.457, de 16 de março de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Leis nºs 9.650, de 27 de maio de 1998, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.094, de 13 de janeiro de 2005, 11.344, de 8 de setembro de 2006, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 1.044, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2008 (MP nº 440/08), que "Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, das Carreiras da Área Jurídica, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; das Carreiras do Banco Central do Brasil - BACEN, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; e da Carreira de Diplomata, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006; cria o Plano de Carreiras e Cargos da Susep, o Plano de Carreiras e Cargos da CVM e o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, e dos integrantes da Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, sobre a criação de cargos de Defensor Público da União e a criação de cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, e sobre o Sistema de Desenvolvimento na Carreira - SIDEC; altera as Leis nºs 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, e 9.650, de 27 de maio de 1998, 11.457, de 16 de março de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Leis nºs 9.650, de 27 de maio de 1998, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.094, de 13 de janeiro de 2005, 11.344, de 8 de setembro de 2006, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Inciso VIII do art. 4º
.................................................................................................
VIII - cessões para órgãos do Poder Legislativo da União."
..................................................................................................
II - Carreira de Planejamento e Gestão Pública, composta do cargo de Técnico de Planejamento e Gestão Pública, de nível superior, com atribuições voltadas às atividades de gestão governamental, nos aspectos relativos ao planejamento e gestão institucional, comunicação e biblioteca;
III - Carreira de Suporte à Pesquisa, composta do cargo de Auxiliar Técnico de Pesquisa, de nível intermediário, com atribuições voltadas para o exercício de atividades de suporte técnico à pesquisa;
IV - Carreira de Suporte à Gestão, composta do cargo de Auxiliar Técnico de Gestão, de nível intermediário, com atribuições voltadas para o exercício de atividades de suporte administrativo;
..........................................................................................................
§ 2º As atribuições específicas dos cargos de que tratam os incisos I, II, III e IV do caput deste artigo serão estabelecidas em Decreto.
§ 3º Ficam mantidas as atribuições dos cargos referidos no inciso V do caput deste artigo.
§ 4º Os cargos de provimento efetivo de nível superior e intermediário regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, integrantes do Quadro de Pessoal do Ipea, cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente iguais ficam enquadrados nos cargos do Plano de Carreiras e Cargos referido no caput deste artigo, conforme estabelecido no Anexo XVIII desta Lei, sendo que isso não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação aos cargos e às atribuições desenvolvidas pelos seus titulares."
I - para a Classe B, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, ou diploma de conclusão de curso superior e qualificação profissional com experiência mínima de 5 (cinco) anos, ambas no campo específico de atuação de cada cargo;
II - para a Classe C, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 200 (duzentas) horas, ou diploma de conclusão de curso superior e qualificação profissional com experiência mínima de 8 (oito) anos, ambas no campo específico de atuação de cada cargo; e
III - para a Classe Especial, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 280 (duzentas e oitenta) horas, ou diploma de conclusão de curso superior e qualificação profissional com experiência mínima de 11 (onze) anos, ambas no campo específico de atuação de cada cargo."
..................................................................................................
XII - Técnico de Planejamento e Gestão Pública da Carreira de Planejamento e Gestão Pública do Ipea;
XIII - Auxiliar Técnico de Pesquisa da Carreira de Suporte à Pesquisa do Ipea; e
XIV - Auxiliar Técnico de Gestão da Carreira de Suporte à Gestão do Ipea.
..........................................................................................................
Anexos XVIII e XIX
"ANEXO XVIII
TABELA DE TRANSPOSIÇÃO DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E
CARGOS DE PLANEJAMENTO E PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
CARGO |
CARGO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
Técnico de Planejamento e Pesquisa |
Técnico de Planejamento e Pesquisa |
Técnico de Desenvolvimento e Administração |
|
Auxiliar Técnico |
Auxiliar Técnico de Pesquisa |
Auxiliar Administrativo |
Auxiliar Técnico de Gestão |
Médico |
Médico |
Técnico Especializado |
Técnico Especializado |
Motorista |
Motorista |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Auxiliar de Manutenção |
Auxiliar de Manutenção |
"ANEXO XIX
CORRELAÇÃO E ESTRUTURA DOS CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA | ||||
CARGO |
CLASSE |
PADRÃO |
PADRÃO |
CLASSE |
CARGO |
Técnico de |
|
IV |
IV |
|
Técnico de Médico Auxiliar Técnico de Gestão |
III |
III | ||||
II |
II | ||||
I |
I | ||||
|
III |
III |
| ||
II |
II | ||||
I |
I | ||||
|
III |
III |
| ||
II |
II | ||||
I |
I | ||||
|
III |
III |
| ||
II |
II | ||||
I |
I |
Tabela II do Anexo XX
"b) Tabela II: Carreiras de Suporte do IPEA
Em R$ | |||||
CARGO |
CLASSE |
PADRÃO |
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||
1º JUL 2008 |
1º JUL 2009 |
1º JUL 2009 | |||
|
|
IV |
7.123,00 |
7,538,00 |
8.449,13 |
III |
6.915,53 |
7.304,26 |
8.060,48 | ||
II |
6.714,11 |
7.077,77 |
7.818,11 | ||
I |
6.518,55 |
6.858,31 |
7.583,04 | ||
|
III |
6.208,15 |
6.470,10 |
7.120,22 | |
II |
6.027,33 |
6.269,48 |
6.906,13 | ||
I |
5.851,77 |
6.075,08 |
6.698,48 | ||
|
III |
5.626,71 |
5.731,20 |
6.100,54 | |
II |
5.516,37 |
5.564,28 |
5.917,11 | ||
I |
5.381,83 |
5.402,21 |
5.739,19 | ||
|
III |
5.174,84 |
5.194,43 |
5.226,88 | |
II |
5.024,12 |
5.043,14 |
5.069,72 | ||
I |
4.887,27 |
4.896,25 |
4.917,28 |
Razões dos vetos
..................................................................................................
II - em cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 5º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação conferida pelo art. 9o desta Lei, os cargos efetivos, ocupados e vagos, de Técnico da Receita Federal da Carreira Auditoria da Receita Federal prevista na redação original do art. 5º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e os cargos efetivos, ocupados e vagos, dos servidores de que trata o art. 12 desta Lei redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que se encontravam lotados e em efetivo exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil na data da publicação da Medida Provisória nº 440, de 29 de agosto de 2008.
..............................................................................................' (NR)"
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão também manifestou-se pelo veto ao dispositivo abaixo:
Parágrafo único do art. 166.
.................................................................................................
Parágrafo único. Dos cargos criados pelos incisos I e II deste artigo, 150 (cento e cinqüenta) cargos de Delegado de Polícia Federal e 250 (duzentos e cinqüenta) cargos de Perito Criminal Federal serão preenchidos por candidatos aprovados remanescentes dos concursos públicos instituídos pelos editais nºs 24/2004-DGP/DPF, de 15 de julho de 2004, e 25/2004-DGP/DPF, de 15 de julho de 2004."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/2008, Página 93 (Veto)