Legislação Informatizada - LEI Nº 11.879, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.879, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências", para modificar o traçado da BR-174.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A descrição da rodovia BR-174, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
...........................................................................................................................................................

BR

Pontos de Passagem

Unidades da Federação

Extensão (Km)

Superposição BR Km

174

Porto Santo Antônio das Lendas - Cáceres - Pontes e Lacerda - Vilhena - Juína - Juruena - Aripuanã - Colniza Manicoré - Manaus - Caracaraí - Boa Vista - Fronteira com a Venezuela

MT - RO - AM - RR

3.273

- -

................................................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º O traçado definitivo, a designação oficial e demais características da descrição de que trata o art. 1º desta Lei serão determinados pelo órgão competente.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2008, Página 93 (Publicação Original)