Legislação Informatizada - LEI Nº 11.879, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.879, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências", para modificar o traçado da BR-174.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A descrição da rodovia BR-174, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
...........................................................................................................................................................
BR |
Pontos de Passagem |
Unidades da Federação |
Extensão (Km) |
Superposição BR Km |
174 |
Porto Santo Antônio das Lendas - Cáceres - Pontes e Lacerda - Vilhena - Juína - Juruena - Aripuanã - Colniza Manicoré - Manaus - Caracaraí - Boa Vista - Fronteira com a Venezuela |
MT - RO - AM - RR |
3.273 |
- - |
Art. 2º O traçado definitivo, a designação oficial e demais características da descrição de que trata o art. 1º desta Lei serão determinados pelo órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2008, Página 93 (Publicação Original)