Legislação Informatizada - LEI Nº 11.876, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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LEI Nº 11.876, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008 crédito especial no valor total de R$ 32.570.000,00, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) crédito especial, no valor total de R$ 32.570.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos e setenta mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a esta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2008, Página 91 (Publicação Original)