Legislação Informatizada - LEI Nº 11.875, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.875, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 19.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 2.746.792,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.253.208,00 (dezesseis milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2008, Página 91 (Publicação Original)