Legislação Informatizada - LEI Nº 11.862, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.862, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o acesso da Rodovia BR-101 ao Aeroporto Regional Sul, no Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
.........................................................................................................

BR

Pontos de passagem

Unidade da Federação

Extensão (Km)

Superposição
BR KM

 

Entrocamento com a BR-101/Aeroporto Regional Sul

SC

4,8

--

.............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2008, Página 16 (Publicação Original)