Legislação Informatizada - LEI Nº 11.862, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.862, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o acesso da Rodovia BR-101 ao Aeroporto Regional Sul, no Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário:
.........................................................................................................
BR |
Pontos de passagem |
Unidade da Federação |
Extensão (Km) |
Superposição |
Entrocamento com a BR-101/Aeroporto Regional Sul |
SC |
4,8 |
-- |
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2008, Página 16 (Publicação Original)