Legislação Informatizada - LEI Nº 11.860, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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LEI Nº 11.860, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 28.572.221,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 28.572.221,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e setenta e dois mil, duzentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 4.743.991,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e três mil, novecentos e noventa e um reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.828.230,00 (vinte e três milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2008, Página 7 (Publicação Original)