Legislação Informatizada - LEI Nº 11.830, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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LEI Nº 11.830, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

Altera o Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2008, Página 1 (Publicação Original)