Legislação Informatizada - LEI Nº 11.826, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.826, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 39.019.237,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 39.019.237,00 (trinta e nove milhões, dezenove mil, duzentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2008, Página 1 (Publicação Original)