Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.826, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 39.019.237,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2008, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2008 - União - Despesa - Receita
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério do Turismo - Secretaria do Tesouro Nacional (STN) - Operação oficial de crédito