Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008
Lei de Alimentos à Gestante (2008); Lei de Alimentos Gravídicos
EMENTA: Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2008, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2008, Página 5 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 853 de 2,008.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 853 de 2,008.
- Art. 3º
- Art. 5º
- Art. 8º
- Art. 9º
- Art. 10
- Art. 4º
Indexação
MULHER - Gestante - Alimento - Despesa - Assistência médica - Assistência médico-hospitalar - Assistência psicológica - Internamento - Exame médico - Medicamento - Parto - Valor - Direitos
GRAVIDEZ- Alimentação
PAI - Despesa - Custos - Contribuição - Pagamento
ALIMENTO - Pensão alimentícia - Criança - Menor - Conversão - Transformação
LEI DE ALIMENTOS À GESTANTE (2008)
GRAVIDEZ- Alimentação
PAI - Despesa - Custos - Contribuição - Pagamento
ALIMENTO - Pensão alimentícia - Criança - Menor - Conversão - Transformação
LEI DE ALIMENTOS À GESTANTE (2008)