Legislação Informatizada - LEI Nº 11.796, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.796, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Institui o Dia Nacional dos Surdos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2008, Página 1 (Publicação Original)