Legislação Informatizada - LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 - Veto
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LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008
Regulamenta o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei nº 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 761, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n° 93, de 2008 (n° 1.153/95 na Câmara dos Deputados), que "Regulamenta o inciso VII do § 1° do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei n° 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Ciência e Tecnologia manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Parágrafos 1°, 2° e 3° do art. 11
§ 1º As normas para uso e criação de animais em ensino e pesquisa científica e de credenciamento de instituições, propostas pelo CONCEA, serão apresentadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia e adotadas, no que couber, por intermédio dos instrumentos legais disponíveis.
§ 2º A fiscalização do cumprimento das normas para uso e criação de animais de que trata esta Lei, dos procedimentos necessários ao credenciamento de instituições de que trata o inciso II do caput do art. 5° desta Lei, bem como da aplicação das sanções previstas nos arts. 17 e 18 desta Lei, caberá a órgão específico do Poder Executivo, conforme dispuser o regulamento.
§ 3º Para a execução das atividades de fiscalização e credenciamento a que se refere o § 2° deste artigo, o Poder Executivo Federal poderá celebrar convênios com órgãos congêneres das esferas estaduais, distrital e municipais.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/2008, Página 8 (Veto)