Legislação Informatizada - LEI Nº 11.791, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.791, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
Institui o Dia Nacional do Agente Marítimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Agente Marítimo, a ser comemorado em todo o território nacional no dia 23 de junho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Jobim
Alfredo Nascimento
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/2008, Página 1 (Publicação Original)