Legislação Informatizada - LEI Nº 11.791, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.791, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008

Institui o Dia Nacional do Agente Marítimo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Agente Marítimo, a ser comemorado em todo o território nacional no dia 23 de junho de cada ano.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 2 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Jobim
Alfredo Nascimento
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/2008, Página 1 (Publicação Original)