Legislação Informatizada - LEI Nº 11.785, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 11.785, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
Altera o § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.
RETIFICAÇÃO
(PUBLICADA NO DOU DE 23 DE SETEMBRO DE 2008, SEÇÃO 1)
Na página 38, nas assinaturas, leia-se: José Alencar Gomes da Silva, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto e José Antonio Dias Toffoli.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2008, Página 1 (Retificação)