Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.785, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
EMENTA: Altera o § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2008, Página 38 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2008, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Alteração
CONTRATO DE ADESÃO - Redação - Fonte - Dimensão - Padrão
CONSUMIDOR - Contrato - Entendimento - Compreensão
CONTRATO DE ADESÃO - Redação - Fonte - Dimensão - Padrão
CONSUMIDOR - Contrato - Entendimento - Compreensão