Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.785, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008

EMENTA: Altera o § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2008, Página 38 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2008, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Alteração
CONTRATO DE ADESÃO - Redação - Fonte - Dimensão - Padrão
CONSUMIDOR - Contrato - Entendimento - Compreensão