Legislação Informatizada - LEI Nº 11.764, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.764, DE 5 DE AGOSTO DE 2008

Institui o dia 25 de março como o Dia Nacional da Comunidade Árabe.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o dia 25 de março como Dia Nacional da Comunidade Árabe, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/2008, Página 1 (Publicação Original)