Legislação Informatizada - LEI Nº 11.763, DE 1º DE AGOSTO DE 2008 - Veto
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LEI Nº 11.763, DE 1º DE AGOSTO DE 2008
Dá nova redação ao § 2º-B do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública.
MENSAGEM Nº 580, DE 1º DE AGOSTO DE 2008.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2008 (MP no 422/08), que "Dá nova redação ao § 2º-B do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública".
Ouvido, o Ministério do Desenvolvimento Agrário manifestou- se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Inciso IV do § 2°-B do art. 17 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, incluído pelo Projeto de Lei de Conversão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/2008, Página 5 (Veto)