Legislação Informatizada - LEI Nº 11.763, DE 1º DE AGOSTO DE 2008 - Veto

LEI Nº 11.763, DE 1º DE AGOSTO DE 2008

Dá nova redação ao § 2º-B do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública.

MENSAGEM Nº 580, DE 1º DE AGOSTO DE 2008.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2008 (MP no 422/08), que "Dá nova redação ao § 2º-B do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública".

     Ouvido, o Ministério do Desenvolvimento Agrário manifestou- se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Inciso IV do § 2°-B do art. 17 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, incluído pelo Projeto de Lei de Conversão

"IV - fica condicionada à observância das limitações do Zoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal ou dos Estados que a integram."Razões do veto

"A redação do referido inciso introduz dúvida quanto à necessidade da existência prévia do Zoneamento Ecológico-Econômico para que se possa efetivar a regularização fundiária de imóveis rurais na Amazônia Legal. Até a presente data, apenas dois dos nove Estados o concluíram. Assim sendo, na hipótese de o Zoneamento Ecológico-Econômico ser considerado condição necessária para se efetivar a regularização fundiária, esta somente poder-se-ia efetivar em pequena parcela - 7,5% - do território da Amazônia Legal, comprometendo o objetivo colimado pelo Projeto de Lei de Conversão."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/2008, Página 5 (Veto)