Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.763, DE 1º DE AGOSTO DE 2008

EMENTA: Dá nova redação ao § 2º-B do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/2008, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/2008, Página 5 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 580 de 2.008.
  • Art. 17, § 2º-B, inciso IV da Lei nº 8.666, de 21/07/93, incluído pelo Projeto de Lei de Conversão
Indexação
AMAZÔNIA LEGAL - Imóvel rural - Alienação - Administração pública - Módulo fiscal - Licitação - Dispensa
ÁREA RURAL - Pessoa física - Atividade agropecuária - Habitação - Posse - Legitimação - Limite - Licitação - Dispensa - Proibição