Legislação Informatizada - LEI Nº 11.761, DE 31 DE JULHO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.761, DE 31 DE JULHO DE 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 1.458.185.289,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 1.458.185.289,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, cento e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.326.439.137,00 (um bilhão, trezentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, cento e trinta e sete reais), sendo:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 1.458.185.289,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, cento e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.326.439.137,00 (um bilhão, trezentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, cento e trinta e sete reais), sendo:
| a) | R$ 840.329.113,00 (oitocentos e quarenta milhões, trezentos e vinte e nove mil, cento e treze reais) de Recursos Ordinários; |
| b) | R$ 483.389.129,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões, trezentos e oitenta e nove mil, cento e vinte e nove reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e |
| c) | R$ 2.720.895,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e noventa e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e |
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 131.746.152,00 (cento e trinta e um milhões, setecentos e quarenta e seis mil, cento e cinqüenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2008; 187° da Independência e 120° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2008, Página 3 (Publicação Original)