Legislação Informatizada - LEI Nº 11.748, DE 21 DE JULHO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.748, DE 21 DE JULHO DE 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 616.085.832,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 616.085.832,00 (seiscentos e dezesseis milhões, oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 316.085.832,00 (trezentos e dezesseis milhões, oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2008, Página 12 (Publicação Original)