Legislação Informatizada - LEI Nº 11.731, DE 26 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.731, DE 26 DE JUNHO DE 2008

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para modificar a descrição da rodovia BR-461, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A descrição da rodovia BR-461, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, subitem Ligações, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

BR

Pontos de Passagem

Unidade da Federação

Extensão(km)

Superposição

BR

km

...

.............................
Ligações
......................

.......

......

..

....

461

Divisa SP/MG (Hidrelétrica de Água Vermelha)/ Iturama (entroncamento com BR-497)/ União de Minas/entroncamento com BR-365
                   ............................

MG

120

-

-

............................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de junho de 2008; 187ºda Independência e 120ºda República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2008, Página 1 (Publicação Original)