Legislação Informatizada - LEI Nº 11.731, DE 26 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.731, DE 26 DE JUNHO DE 2008
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para modificar a descrição da rodovia BR-461, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A descrição da rodovia BR-461, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, subitem Ligações, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
BR |
Pontos de Passagem |
Unidade da Federação |
Extensão(km) |
Superposição | |
BR |
km | ||||
... |
............................. |
....... |
...... |
.. |
.... |
461 |
Divisa SP/MG (Hidrelétrica de Água Vermelha)/ Iturama (entroncamento com BR-497)/ União de Minas/entroncamento com BR-365 |
MG |
120 |
- |
- |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2008; 187ºda Independência e 120ºda República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2008, Página 1 (Publicação Original)