Legislação Informatizada - LEI Nº 11.729, DE 24 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 11.729, DE 24 DE JUNHO DE 2008
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, trecho rodoviário que contorna a cidade de Serra, situado entre o km 249 e o km 275 da BR-101, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
.........................................................................................................
....................................................................................................."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
BR |
Pontos de Passagem |
Unidades da Federação |
Extensão (km) |
Superposição |
Entroncamento com BR-101 (km 249) /contorno de Serra/Entroncamento com BR-101 (km 275) |
ES |
19,7 |
- - |
....................................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/2008, Página 1 (Publicação Original)