Legislação Informatizada - LEI Nº 11.729, DE 24 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.729, DE 24 DE JUNHO DE 2008

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, trecho rodoviário que contorna a cidade de Serra, situado entre o km 249 e o km 275 da BR-101, no Estado do Espírito Santo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal .........................................................................................................

BR

Pontos de Passagem

Unidades da Federação

Extensão (km)

Superposição
BR km

 

Entroncamento com BR-101 (km 249) /contorno de Serra/Entroncamento com BR-101 (km 275)

 

ES

 

19,7

 

- -

 
....................................................................................................."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/2008, Página 1 (Publicação Original)