Legislação Informatizada - LEI Nº 11.718, DE 20 DE JUNHO DE 2008 - Veto

LEI Nº 11.718, DE 20 DE JUNHO DE 2008

Acrescenta artigo à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo; estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural; prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007; e altera as Leis nºs 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 7.102, de 20 de junho de 1993, 9.017, de 30 de março de 1995, e 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.

MENSAGEM Nº 420, DE 20 DE JUNHO DE 2008

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2008 (MP nº 410/07), que "Acrescenta artigo à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo; estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural; prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007; e altera as Leis nºs 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 7.102, de 20 de junho de 1993, 9.017, de 30 de março de 1995, e 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991".

     Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e da Justiça manifestaram- se pelo veto ao seguinte dispositivo: 

Art. 4º 

"Art. 4º O § 6º do art. 1º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 1º ...................................................................................... ..................................................................................................

§ 6º O prazo para contratação das operações encerra-se em 30 de abril de 2008.
..............................................................................................' (NR)"
Razões do veto

"O dispositivo deve ser vetado, a fim de evitar confusão jurídica quanto ao prazo para contratação das operações, tendo em vista que a Medida Provisória nº 432, de 2008, em seu art. 38, estende o prazo para setembro de 2008, ou seja, para além do estabelecido no presente Projeto de Lei de Conversão."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2008, Página 6 (Veto)