Legislação Informatizada - LEI Nº 11.709, DE 19 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.709, DE 19 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 421, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º A partir de 1º de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

     Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de março de 2008, a Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007.

     Congresso Nacional, em 19 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2008, Página 5 (Publicação Original)