CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 11.709, DE 19 DE JUNHO DE 2008

(Revogada pela Medida Provisória nº 456, de 30/1/2009,

convertida na Lei nº 11.944, de 28/5/2009, a partir de 1/2/2009)

 

 

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.

 

 

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 421, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de março de 2008, a Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007.

 

Congresso Nacional, em 19 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República

 

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional