Legislação Informatizada - LEI Nº 11.708, DE 19 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.708, DE 19 DE JUNHO DE 2008
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e quinhentos milhões de reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 420, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro da União de 2007, relativo a Recursos Ordinários, apurado com base em dados constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2008, Página 5 (Publicação Original)