Legislação Informatizada - LEI Nº 11.707, DE 19 DE JUNHO DE 2008 - Veto

LEI Nº 11.707, DE 19 DE JUNHO DE 2008

Altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci.

MENSAGEM Nº 406, DE 19 DE JUNHO DE 2008

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2008 (MP no 416/08), que "Altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci".

     Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Inciso X do art. 6º da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, acrescido pelo art. 1º do Projeto de Lei:

"Art. 6º .....................................................................................
..................................................................................................

X - criação e instalação das Defensorias Públicas Federais, obrigatoriamente com núcleos específicos para efetivo acompanhamento da execução penal." (NR)
Razões do veto

"O dispositivo, por engano, faz referência a Defensorias Públicas Federais, instituições inexistentes em nosso País. Durante todo o debate do projeto no Congresso Nacional tal inciso aludia às defensorias públicas estaduais, contudo, diante do equívoco na redação final, o dispositivo não pode prosperar sob pena de gerar confusão e obstáculos para a implementação do Pronasci nos Estados e no Distrito Federal."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2008, Página 9 (Veto)