Legislação Informatizada - LEI Nº 11.706, DE 19 DE JUNHO DE 2008 - Veto
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LEI Nº 11.706, DE 19 DE JUNHO DE 2008
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
MENSAGEM Nº 405, DE 19 DE JUNHO DE 2008
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2008 (MP no 417/08), que "Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 4º do art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, acrescido pelo art. 1º do Projeto de Lei de Conversão
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§ 4º O Poder Judiciário deverá encaminhar ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, a relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram.
........................................................................................" (NR)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2008, Página 9 (Veto)