Legislação Informatizada - LEI Nº 11.704, DE 18 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.704, DE 18 DE JUNHO DE 2008

Institui o Dia Nacional da Voz.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Voz, a ser celebrado anualmente no dia 16 de abril, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância dos cuidados com a voz.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2008, Página 1 (Publicação Original)