Legislação Informatizada - LEI Nº 11.701, DE 18 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.701, DE 18 DE JUNHO DE 2008
Altera a redação da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação, de que trata o item 4.2.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclua-se no item 4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo IV do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Barra do Riacho, com a seguinte descrição:
"4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclua-se no item 4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo IV do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Barra do Riacho, com a seguinte descrição:
NÚMERO DE ORDEM |
DENOMINAÇÃO |
UF |
LOCALIZAÇÃO |
54 - B |
Barra do Riacho |
ES |
Oceano Atlântico - Litoral do Estado do Espírito Santo |
..........................................................................................."NR |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Alfredo Nascimento
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2008, Página 1 (Publicação Original)