Legislação Informatizada - LEI Nº 11.701, DE 18 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.701, DE 18 DE JUNHO DE 2008

Altera a redação da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação, de que trata o item 4.2.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Inclua-se no item 4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo IV do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Barra do Riacho, com a seguinte descrição:

"4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação.

NÚMERO DE ORDEM

DENOMINAÇÃO

UF

LOCALIZAÇÃO

54 - B

Barra do Riacho

ES

Oceano Atlântico - Litoral do Estado do Espírito Santo

..........................................................................................."NR

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Alfredo Nascimento
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2008, Página 1 (Publicação Original)