Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.699, DE 13 DE JUNHO DE 2008
EMENTA: Dispõe sobre as Colônias, Federações e Confederação Nacional dos Pescadores, regulamentando o parágrafo único do art. 8º da Constituição Federal e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2008, Página 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2008, Página 20 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 369 de 2,008.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 369 de 2,008.
- Art. 1º, Parágrafo único
- Art. 3º, incisos II, III, V, VI
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Regulamentação
COLÔNIA DE PESCADORES
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES
FEDERAÇÃO ESTADUAL - Pescador - Pesca artesanal - Representante - Estados
PESCA - Trabalhador - Associação - Criação
COLÔNIA DE PESCADORES
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES
FEDERAÇÃO ESTADUAL - Pescador - Pesca artesanal - Representante - Estados
PESCA - Trabalhador - Associação - Criação