Legislação Informatizada - LEI Nº 11.696, DE 12 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.696, DE 12 DE JUNHO DE 2008
Institui o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, que será celebrado no dia 7 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Ranulfo Aufredo Manevy de Pereira Mendes
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2008, Página 1 (Publicação Original)