Legislação Informatizada - LEI Nº 11.690, DE 9 DE JUNHO DE 2008 - Veto
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LEI Nº 11.690, DE 9 DE JUNHO DE 2008
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências
MENSAGEM Nº 350, DE 9 DE JUNHO DE 2008
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 4.205, de 2001 (nº 37/07 no Senado Federal), que "Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências".
Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 4º do art. 157 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, alterado pelo art. 1º do projeto de lei:
..................................................................................................
§ 4º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão." (NR)
Razões do veto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2008, Página 32 (Veto)