Legislação Informatizada - LEI Nº 11.682, DE 27 DE MAIO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.682, DE 27 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São transformados e criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

     Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2008, Página 2 (Publicação Original)