Legislação Informatizada - LEI Nº 11.668, DE 2 DE MAIO DE 2008 - Veto
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LEI Nº 11.668, DE 2 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal, revoga o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 245, DE 2 DE MAIO DE 2008
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2008 (MP nº 403/07), que "Dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal, revoga o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério das Comunicações manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 1º
..................................................................................................
§ 2º O exercício a que se refere o caput deste artigo consiste na prestação da atividade de atendimento e venda de produtos e atividades auxiliares ou acessórias aos serviços disponibilizados pela ECT a clientes, públicos e privados, dos segmentos de varejo e comercial.
§ 3º A ECT deverá delimitar, previamente, os produtos de que trata o § 2º deste artigo.
§ 4º As empresas franqueadas podem, mediante prévia autorização da ECT, desenvolver atividades preliminares ou acessórias à postagem, tanto no recinto de sua agência como no dos clientes."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2008, Página 1 (Veto)